Lei Nº 62/2018

Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local

Mais se informa que no referente à segurança contra incêndio em edifícios, este diploma exige que os estabelecimentos de alojamento local cumpram as regras de segurança contra riscos de incêndio nos termos do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro e do Regulamento Técnico de Segurança contra incêndio em Edifícios estabelecido pela Portaria nº 1532/2008 de 29 de dezembro, ambos na sua redação atual.

Não obstante esta exigência, tal não é aplicável no caso de estabelecimentos de alojamento local de capacidade igual ou inferior a 10 utentes, os quais apenas têm de assegurar a existência de extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores, equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores e indicação do número nacional de emergência em local visível aos utilizadores.

Mais se informa que esta legislação exige ainda seguro multirisco de responsabilidade civil que cubra, entre outros, riscos de incêndio decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento.